Declara de utilidade pública INSTITUTO DE SERVIÇO SOCIAL- PAX , com sede em Brasilia, Distrito Federal.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere a artigo 20, item II, da Lei número 3.751, de 13 de abril de 1.960, e tendo em vista o que consta do Processo n° 072530/73,
Artigo Único - É declarada de utilidade pública o INSTITUTO DE SERVIÇO SOCIAL - PAX - com sede nesta Capital, nos termos do artigo 1° do Decreto n° 2.243, de 24 de abril de 1.973.
Distrito Federal, em 05 de fevereiro de 1974.
86° da República e 14° de Brasilia.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22, seção 1, 2 e 3 de 07/02/1974 p. 1, col. 1